Portaria n.º 21645

Tipo
Portaria
Data
04/11/1965
Diploma n.º
21645
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar à Embaixada de Portugal no México e à Legação de Portugal em Dublim, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas referidas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 21154



Portaria n.º 21645

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Dublim, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965:

Para a Legação: ... Libras

Dactilógrafo ... 65-00-00

Servente ... 34-00-00

Porteiro ... 29-00-00

Para a secção consular: ... Libras

Empregada ... 55-00-00

... 183-00-00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).