Portaria n.º 21623

Tipo
Portaria
Data
02/11/1965
Diploma n.º
21623
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países e à Legação de Portugal em Colombo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 21154



Portaria n.º 21623

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Colombo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965:

... Rupias de Ceilão

Escriturário ... 1250,00

Dactilógrafo-arquivista (ver nota a) ... 350,00

Contínuo (ver nota a) ... 260,00

Porteiro (ver nota a) ... 107,00

Guarda da noite (ver nota a) ... 107,00

Servente (ver nota a) ... 80,00

Jardineiro (ver nota a) ... 80,00

... 2234,00

(nota a) Ao pessoal assalariado em serviço na Legação de Portugal em Colombo, a que se refere esta alínea, serão abonados no mês de Dezembro, conforme leis locais, dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).