Sumário
Mandam abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países e à Legação de Portugal em Colombo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 21154
Portaria n.º 21620
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965:
... Escudos
Vice-cônsul ... 13300$00
1.ª dactilógrafa ... 5700$00
... 19000$00
... Francos congoleses
Dactilógrafo ... 12500,00
Dactilógrafo ... 11500,00
Dactilógrafo ... 8500,00
Dactilógrafo ... 8000,00
Dactilógrafo ... 7000,00
Contínuo ... 4500,00
Contínuo ... 4500,00
Guarda ... 4000,00
Guarda ... 4000,00
Jardineiro ... 3500,00
Jardineiro ... 3500,00
Total ... 71500,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).