Portaria n.º 21610

Tipo
Portaria
Data
28/10/1965
Diploma n.º
21610
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui o quadro enunciativo dos grupos de especialidades a que se refere o § 2.º do artigo 11.º da Portaria n.º 19405, que aprova, o Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários



Portaria n.º 21610

Tendo em vista melhor ajustamento às necessidades dos serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 19405, de 25 de Setembro de 1962, e com observância do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 41380, de 20 de Novembro de 1957, que o quadro anexo à citada portaria enunciativo dos grupos de especialidades a que se refere o § 2.º do artigo 11.º da mesma seja substituído por estoutros:

1) Patologia e anatomia patológica.

2) Bacteriologia.

3) Virulogia.

4) Parasitologia.

5) Micologia.

6) Imunologia.

7) Bioquímica.

8) Bromatologia.

9) Fisiologia da nutrição.

10) Fisiologia da reprodução.

11) Genética animal.

12) Zootecnia.

13) Tecnologia dos produtos de origem animal.

14) Radiobiologia.

15) Bioestatística.

Secretaria de Estado da Agricultura, 28 de Outubro de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.