Portaria n.º 21602

Tipo
Portaria
Data
23/10/1965
Diploma n.º
21602
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos artigos 11.º e 37.º do Regimento da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, aprovado pela Portaria n.º 18878



Portaria n.º 21602

Corporação da Imprensa e Artes Gráficas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, nos termos da base XIII da Lei n.º 2086, de 22 de Agosto de 1956, introduzir as seguintes alterações no Regimento da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, aprovado pela Portaria n.º 18878, de 14 de Dezembro de 1961:

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 46608, de 23 de Outubro de 1965, que deu nova redacção ao corpo do artigo 11.º e ao artigo 16.º do Decreto n.º 42523, de 23 de Setembro de 1959, passam a ter a seguinte redacção os artigos 11.º e 37.º da Portaria n.º 18878, de 14 de Dezembro de 1961:

Art. 11.º O conselho da Corporação é composto pelo presidente da Corporação e por representantes dos organismos corporativos que a constituem, e nele têm assento, com voto meramente consultivo, os antigos presidentes da Corporação.

§ único. ...

...

Art. 37.º Cada uma das secções a que se refere o artigo 6.º terá um conselho, que será presidido pelo presidente da Corporação e do qual farão parte, paritàriamente, representantes das entidades patronais e dos trabalhadores.

§ único. ...

Ministério das Corporações e Previdência Social, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.