Tipo
Portaria
Data
16/03/1991
Diploma n.º
216/91
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria
Portaria n.º 216/91
de 16 de Março
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.