Portaria n.º 216/85

Tipo
Portaria
Data
18/04/1985
Diploma n.º
216/85
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criado pelo estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho



Portaria n.º 216/85

de 18 de Abril

Considerando a conveniência em harmonizar a dotação do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, no tocante à carreira do pessoal técnico de inspecção, com as realidades que presentemente emergem da implementação das disposições transitórias do Estatuto da referida Inspecção-Geral, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º No quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criado pelo estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, são feitas ao mapa constante do anexo III as seguintes alterações:

(ver documento original)

2.º Nas notas ao mapa referenciado no número anterior são feitas as seguintes alterações:

(c) 4 lugares a transferir [...];

(d) 4, 2 e 10 lugares a transferir [...];

(g) Lugar a transferir para o grupo de juristas logo que vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 2 de Abril de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado do Trabalho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.