Tipo
Portaria
Data
20/04/1978
Diploma n.º
216/78
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Ponta Delgada
Portaria n.º 216/78
de 20 de Abril
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, no concelho de Ponta Delgada, seis meses após a publicação desta portaria.
Ministério da Justiça, 7 de Abril de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.