Portaria n.º 21587

Tipo
Portaria
Data
18/10/1965
Diploma n.º
21587
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para o corrente ano



Portaria n.º 21587

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 2750000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1675.º, n.º 5), alínea m) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas com a construção e o apetrechamento de novas instalações e laboratórios relativos ao 3.º ano dos Estudos Gerais Universitários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 18 de Outubro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.