Portaria n.º 21571

Tipo
Portaria
Data
14/10/1965
Diploma n.º
21571
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá por findo o regime estabelecido no Decreto n.º 39265, relativamente à castanha de caju, a que se refere a Portaria n.º 14444, quando exportada de Moçambique para qualquer outra parcela do território nacional



Portaria n.º 21571

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos e ao abrigo do artigo 2.º do Decreto n.º 39265, de 6 de Julho de 1953, pôr termo ao regime estabelecido naquele diploma, relativamente à castanha de caju, a que se refere a Portaria n.º 14444, quando exportada de Moçambique para qualquer outra parcela do território nacional.

As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 14 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.