Portaria n.º 21566

Tipo
Portaria
Data
09/10/1965
Diploma n.º
21566
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea e) (pessoal maior) da Portaria n.º 16365, que aprova o plano das peças que constituem o fardamento a distribuir ao pessoal maior e subalterno da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones



Portaria n.º 21566

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que a alínea e) (pessoal maior) da Portaria n.º 16365, de 25 de Julho de 1957, passe a ter a seguinte redacção:

e) Electricistas:

1) De todas as especialidades, um dos seguintes conjuntos:

2 fatos-macaco, de meio corpo, com alças, de zuarte. Duração: um ano.

2 fatos-macaco, de corpo inteiro, com cinto elástico. Duração: um ano.

2 batas. Duração a fixar pelo correio-mor, conforme o tipo do tecido.

2) Especializados em cabos:

Além do indicado para todas as especialidades, mais o seguinte:

1 par de botas de borracha, de cano alto. Duração: um ano.

1 resguardo impermeável. Duração: dois anos.

Ministério das Comunicações, 9 de Outubro de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.