Portaria n.º 21558

Tipo
Portaria
Data
01/10/1965
Diploma n.º
21558
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau



Portaria n.º 21558

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau para 1965:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Viaturas com motor» ... 5000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 1000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 1000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 3000$00

... 5000$00

Presidência do Conselho, 1 de Outubro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.