Portaria n.º 21553

Tipo
Portaria
Data
27/09/1965
Diploma n.º
21553
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 6 de Outubro próximo, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Pátria, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 21553

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Pátria, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 6 de Outubro de 1965, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 27 de Setembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.