Tipo
Portaria
Data
24/09/1965
Diploma n.º
21548
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa as retribuições do pessoal menor, contratado (civil), do Lar de Veteranos Militares
Portaria n.º 21548
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, fixar, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46316, de 29 de Abril de 1965, as retribuições do pessoal menor, contratado (civil), do Lar de Veteranos Militares, nos quantitativos seguintes:
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 24 de Setembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.