Portaria n.º 21545

Tipo
Portaria
Data
22/09/1965
Diploma n.º
21545
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 21545

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 150000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 315.º, n.º 1), alínea b), II «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas com o recenseamento agrícola mundial (artigo 20.º do Decreto n.º 42562, de 6 de Outubro de 1959) - A pagar na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 22 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.