Portaria n.º 21544

Tipo
Portaria
Data
22/09/1965
Diploma n.º
21544
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera vários serviços dependentes do Ministério da Saúde e Assistência abrangidos na Portaria n.º 21249, que designa os serviços do mesmo Ministério que, para execução do disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46307, são reconhecidos como serviços oficiais



Portaria n.º 21544

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, para execução do disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46307, de 27 de Abril de 1965, que se considerem abrangidos na Portaria n.º 21249, de 27 de Abril de 1965, mais os seguintes serviços:

Direcção-Geral de Saúde:

Parque Sanitário.

Serviços de Desinfecção e Desinfestação.

Direcção-Geral da Assistência:

Escola de Auxiliares Sociais de S. Pedro de Alcântara.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Setembro de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.