Portaria n.º 21535

Tipo
Portaria
Data
16/09/1965
Diploma n.º
21535
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo do impresso S. M. - F. P. 5, destinado a servir de recibo do total dos descontos, quando elaborado mecanogràficamente



Portaria n.º 21535

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963:

1.º Aprovar o impresso S. M. - F. P. 5, do modelo anexo à presente portaria, destinado a servir de recibo do total dos descontos, quando elaborado mecanogràficamente.

2.º Considerar o impresso referido no número anterior exclusivo da Imprensa Nacional.

Ministério das Finanças, 16 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 16 de Setembro de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.