Portaria n.º 21534

Tipo
Portaria
Data
16/09/1965
Diploma n.º
21534
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 21534

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1):

Base aérea n.º 1 ... 78000$00

Base aérea n.º 2 ... 15000$00

Base aérea n.º 5 ... 32000$00

Artigo 163.º, n.º 4, alínea 2):

Base aérea n.º 1 ... 5400$00

Artigo 164.º, n.º 2):

Base aérea n.º 6 ... 45107$00

Artigo 167.º, n.º 1):

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 558745$20

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 16 de Setembro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.