Portaria n.º 21529

Tipo
Portaria
Data
15/09/1965
Diploma n.º
21529
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Substitui o artigo 23.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884



Portaria n.º 21529

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 231.º do Decreto n.º 44884, que o artigo 23.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada seja substituído pelo artigo seguinte:

Art. 23.º Os mancebos julgados inaptos e os que excedam o número a admitir serão mandados apresentar aos respectivos distritos de recrutamento.

Ministério da Marinha, 15 de Setembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.