Portaria n.º 21514

Tipo
Portaria
Data
08/09/1965
Diploma n.º
21514
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina da Guiné, devendo a respectiva importância ser adicionada à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com a aquisição de vacina antiamarílica



Portaria n.º 21514

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto nos artigos 1.º e 2.º e seu § único do Decreto n.º 44982, de 18 de Abril de 1963, que o governador da Guiné abra um crédito especial de 300000$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a suportar os encargos com a aquisição de vacina antiamarílica, tomando como contrapartida os recursos previstos no artigo 1.º do referido Decreto n.º 44982.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné - J. da Silva Cunha.