Portaria n.º 21509

Tipo
Portaria
Data
06/09/1965
Diploma n.º
21509
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Desdobra em taxa e sobretaxa os actuais direitos que incidem sobre a exportação de sacos de juta produzidos na província ultramarina de Moçambique, classificados pelo artigo 337 da respectiva pauta de exportação em vigor - Suspende até 30 de Junho de 1966 a cobrança da sobretaxa para a exportação do referido produto



Portaria n.º 21509

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, o seguinte:

1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de sacos de juta produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 337 da respectiva pauta de exportação em vigor, são desdobrados na forma seguinte:

Taxa: 0,1 por cento ad valorem;

Sobretaxa: 3,9 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa, até ao dia 30 de Junho de 1966, a cobrança da sobretaxa, a que se refere o número anterior, para a exportação de sacos de juta produzidos na província de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 6 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.