Tipo
Portaria
Data
02/09/1965
Diploma n.º
21507
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção à alínea c) do n.º 6.º da Portaria n.º 18523, que regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência
Portaria n.º 21507
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45759, de 12 de Junho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que a alínea c) do n.º 6.º da Portaria n.º 18523, de 12 de Junho de 1961, passe a ter a seguinte redacção:
c) Idade não inferior a 17 anos.
Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Setembro de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.