Portaria n.º 21506

Tipo
Portaria
Data
02/09/1965
Diploma n.º
21506
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui a missão de estudo de carácter temporário do Instituto de Medicina Tropical que se deslocará a Cabo Verde a fim de estudar o aspecto local da ancilostomíase



Portaria n.º 21506

Sendo conveniente que se desloque à província de Cabo Verde uma missão de carácter temporário, constituída por elementos do corpo docente do Instituto de Medicina Tropical, a fim de estudar o aspecto local da ancilostomíase;

Atendendo a que o Instituto de Medicina Tropical, nos termos do n.º 2.º do artigo 1.º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 40055, de 5 de Fevereiro de 1955, pode realizar trabalhos de investigação nas províncias ultramarinas por meio de missões de estudo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º A missão de estudo, de carácter temporário, do Instituto de Medicina Tropical, que se deslocará a Cabo Verde por um período compreendido entre 30 e 90 dias, é constituída pelos seguintes elementos:

a) Pelo segundo-assistente da cadeira de Entomologia e Helmintologia, que será o chefe da missão;

b) Pelo segundo-assistente da cadeira de Dermatologia e Micologia Tropicais;

c) Por um preparador da cadeira de Entomologia e Helmintologia.

2.º Os componentes da missão terão direito, além dos vencimentos próprios dos lugares, a ajudas de custo de embarque, subsídio diário e a um subsídio de campo.

3.º Os subsídios diário e de campo e as condições do seu abono serão fixadas por despacho do Ministro do Ultramar.

4.º As despesas com a missão serão suportadas pela dotação do artigo 18.º do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical em vigor.

Ministério do Ultramar, 2 de Setembro de 1965. - Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.