Portaria n.º 21504

Tipo
Portaria
Data
01/09/1965
Diploma n.º
21504
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 46503, que concede a amnistia e a redução de penas a certos crimes e infracções



Portaria n.º 21504

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor o Decreto-Lei n.º 46503, de 25 de Agosto do corrente ano, menos quanto aos crimes referidos no n.º 2.º do artigo 1.º, e com a redacção seguinte quanto aos crimes mencionados no n.º 1.º desse mesmo artigo:

1.º Os crimes previstos nos artigos 407.º e 410.º do Código Penal que tenham sido cometidos através da imprensa, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto n.º 27495, de 27 de Janeiro de 1937.

Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.