Portaria n.º 215/71

Tipo
Portaria
Data
28/04/1971
Diploma n.º
215/71
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 215/71

de 28 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:

Artigo 198.º, n.º 1), alínea 1:

Base Aérea n.º 1 ... 20000$00

Base Aérea n.º 3 ... 20000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 155000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 40000$00

Artigo 202.º, n.º 1):

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1113686$00

Base Aérea n.º 2 ... 400$00

Base Aérea n.º 3 ... 307$60

Base Aérea n.º 5 ... 721$60

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 87000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60

O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.