Portaria n.º 21474

Tipo
Portaria
Data
17/08/1965
Diploma n.º
21474
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe destinados a reforçar várias verbas consignadas ao programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor



Portaria n.º 21474

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de se dotarem determinados objectivos com os recursos necessários à satisfação dos encargos resultantes da sua execução;

Considerando que nos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1964 há disponibilidades suficientes para suportar tais despesas;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 28 de Julho findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 1144226$30, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º I), n.º 1), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento - Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base - Conhecimento científico do território - Cartografia geral», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

2) Um de 2749$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39648, de 12 de Maio de 1954, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º I), n.º 1), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento - Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base - Conhecimento científico do território - Cartografia geral», da mesma tabela de despesa.

3) Um de 577561$70, tornando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 29 de Fevereiro de 1961, consignado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º I), n.º 1), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento - Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base - Conhecimento científico do território - Cartografia geral», da mesma tabela de despesa.

4) Um de 6479361$00, tomando como contrapartida igual montante a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo mencionado Decreto-Lei n.º 43519, destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 314.º «Plano Intercalar de Fomento»:

IV) «Energia»:

1) «Estudo, produção, transporte e distribuição» ... 1108242$90

VI) «Transportes e comunicações»:

1) «Transportes rodoviários» ... 1716080$89

VII) «Habitação e melhoramentos locais»:

1) «Habitação» ... 500000$00

2) «Melhoramentos locais» ... 1718306$95

VIII) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 750000$00

2) «Saúde e assistência» ... 686730$26

... 6479361$00

Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.