Portaria n.º 21459

Tipo
Portaria
Data
10/08/1965
Diploma n.º
21459
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO PICO, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 19 de Agosto de 1965, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 21459

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado, a partir de 19 de Agosto de 1965, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 10 de Agosto de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.