Portaria n.º 21452

Tipo
Portaria
Data
07/08/1965
Diploma n.º
21452
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano



Portaria n.º 21452

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 350000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 26.º «Diversos encargos - Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Alínea a) «Vencimentos» ... 142000$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 21000$00

Artigo 18.º «Missões de estudo» ... 100000$00

Artigo 21.º «Bolsas de estudo» ... 50000$00

Artigo 25.º «Assistência técnica a países africanos» ... 27000$00

Artigo 27.º «Despesas eventuais e não especificadas» ... 10000$00

... 350000$00

Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.