Portaria n.º 21451

Tipo
Portaria
Data
07/08/1965
Diploma n.º
21451
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Cabo Verde destinados a ocorrer a determinados encargos



Portaria n.º 21451

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um de 150000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 1), alínea g) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Subsídio à Diocese», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano;

2.º Um de 50000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, destinado a intercâmbio de filiados da Mocidade Portuguesa.

Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Cota.