Portaria n.º 21428

Tipo
Portaria
Data
29/07/1965
Diploma n.º
21428
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Timor abra créditos destinados a promover a execução de determinados objectivos



Portaria n.º 21428

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Timor no sentido de ser facilitada a execução da carta dos solos para se conseguir um aproveitamento mais racional e rendoso dos terrenos, especialmente dos agricultados pelos autóctones;

Atendendo, ainda e em especial, à necessidade cada vez mais premente que há em se intensificar a promoção social das populações pela educação e assistência;

Considerando que para fazer face aos encargos resultantes da execução dos objectivos indicados há disponibilidades financeiras nas dotações de determinados objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento e nos saldos de dotações atribuídas em 1964 a objectivos constantes do II Plano de Fomento;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 29 de Junho findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1949, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 300000$00, destinado a «Agricultura, silvicultura e pecuária - Carta dos solos», tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 249.º «Plano Intercalar de Fomento, 1965».

1) «Conhecimento científico do território»:

a) «Cartografia geral» ... 100000$00

2) «Investigação científica»:

a) «Centro de estudos» ... 100000$00

b) «Bolsas de estudo» ... 100000$00

... 300000$00

2) Um de 2351369$00, destinado a reforçar com as seguintes importâncias estas verbas da mesma tabela de despesa, tomando como contrapartida disponibilidades do subsídio da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959:

Capítulo 12.º, artigo 249.º «Plano Intercalar de Fomento, 1965»:

IX) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 2082379$60

2) «Saúde e assistência» ... 268989$40

... 2351369$00

Ministério do Ultramar, 29 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui Patrício.