Portaria n.º 21426

Tipo
Portaria
Data
28/07/1965
Diploma n.º
21426
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 8 de Agosto de 1965, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 21426

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado, a partir de 8 de Agosto de 1965, pelo Ministério do Exército para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 28 de Julho de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.