Portaria n.º 21425

Tipo
Portaria
Data
28/07/1965
Diploma n.º
21425
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 21425

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1):

Base aérea n.º 1 ... 50000$00

Base aérea n.º 3 ... 20000$00

Base aérea n.º 5 ... 20000$00

Base aérea n.º 6 ... 32175$00

Base aérea n.º 7 ... 15000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 77000$00

Artigo 163.º, n.º 2), alínea 1):

Base aérea n.º 3 ... 30000$00

Artigo 167.º, n.º 1):

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 28 de Julho de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.