Portaria n.º 21419

Tipo
Portaria
Data
23/07/1965
Diploma n.º
21419
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 7.º da Portaria n.º 21062 (exercício da actividade exportadora de produtos resinosos)



Portaria n.º 21419

Não obstante ter-se concedido, na Portaria n.º 21062, de 25 de Janeiro de 1965, o prazo de 180 dias para que os exportadores actualmente inscritos na Junta Nacional dos Resinosos satisfaçam os requisitos necessários ao exercício da actividade estabelecidos na mesma portaria, julga-se conveniente prorrogar por mais 90 dias o referido prazo.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que seja prorrogado por mais 90 dias o prazo previsto no n.º 7.º da Portaria n.º 21062, de 25 de Janeiro de 1965.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Julho de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.