Portaria n.º 21405

Tipo
Portaria
Data
19/07/1965
Diploma n.º
21405
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui aos comandantes da 2.ª e da 3.ª regiões aéreas competência igual à de comandante de região militar para efeitos de administração da justiça militar, nos termos estabelecidos no artigo 256.º do Código de Justiça Militar



Portaria n.º 21405

Nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, são competentes para conhecer dos crimes sujeitos ao foro militar praticados por pessoal da Força Aérea nas áreas da 2.ª e 3.ª regiões aéreas os tribunais militares territoriais com sede, respectivamente, em Luanda e Lourenço Marques.

Pelo artigo 33.º da Lei n.º 2055, de 27 de Maio de 1952, compete ao chefe do Estado-Maior da Força Aérea promover o julgamento de delinquentes da Força Aérea em tribunais militares, o que, no caso dos tribunais localizados em províncias ultramarinas, acarreta dificuldades aos serviços e empresta grande morosidade à administração da justiça.

Convém, por isso, dar aos comandantes da 2.ª e 3.ª regiões aéreas competência para promover o julgamento de delinquentes da Força Aérea em tribunais militares territoriais;

Tendo em conta o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 31 de Dezembro de 1956, que prevê a atribuição aos comandantes das regiões aéreas de outras funções de interesse para a Força Aérea não expressas no mesmo artigo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, do Exército e do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Os comandantes da 2.ª e da 3.ª regiões aéreas têm competência igual à de comandante de região militar para efeitos de administração da justiça militar, nos termos estabelecidos no artigo 256.º do Código de Justiça Militar.

2.º A presente portaria entrará em vigor em 1 de Agosto de 1965.

Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar, 19 de Julho de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.