Tipo
Portaria
Data
14/06/1996
Diploma n.º
214/96
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa a taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações
Portaria n.º 214/96
de 14 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos da alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovar que a taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código seja 9.
Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Maio de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.