Portaria n.º 214/89

Tipo
Portaria
Data
15/03/1989
Diploma n.º
214/89
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços de Finanças da Câmara Municipal da Maia



Portaria n.º 214/89

de 15 de Março

Considerando que a Assembleia Municipal da Maia aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal da Maia foi criado o lugar de chefe da Divisão dos Serviços de Finanças, que urge prover desde já;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços;

Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência e conhecimentos referidos, possuam as habilitações normalmente exigidas;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias;

Considerando que a Assembleia Municipal da Maia deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão dos Serviços de Finanças ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços de Finanças da Câmara Municipal da Maia a chefes de repartição, letra D, com reconhecida competência e experiência comprovada na respectiva área, dispensado-se, para o efeito, a habilitação com curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 28 de Fevereiro de 1989.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.