Portaria n.º 214/87

Tipo
Portaria
Data
24/03/1987
Diploma n.º
214/87
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza que um dos lugares de subdirector-geral da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário possa ser provido por um director de serviços em exercício de funções no Ministério da Educação e Cultura



Portaria n.º 214/87

de 24 de Março

Considerando haver toda a conveniência em que um dos lugares de subdirector-geral da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário seja preenchido por um director de serviços em exercício de funções no Ministério da Educação e Cultura à data da respectiva nomeação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º Um dos lugares de subdirector-geral da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário de entre os referidos na alínea c) do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, poderá ser provido por um director de serviços já em exercício de funções no Ministério da Educação e Cultura.

2.º O despacho de nomeação do cargo referido no número anterior será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 5 de Março de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.