Tipo
Portaria
Data
28/03/1973
Diploma n.º
214/73
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultural de 1973-1974
Portaria n.º 214/73
de 28 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 272000000 de quilogramas a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultural de 1973-1974.
Ministérios das Finanças e da Economia, 21 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças e da Economia, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.