Portaria n.º 214/71

Tipo
Portaria
Data
27/04/1971
Diploma n.º
214/71
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um número à Portaria n.º 646/70, que estabelece a regulamentação a aplicar na promoção a primeiro-sargento por diuturnidade no quadro permanente do Exército



Portaria n.º 214/71

de 27 de Abril

Atendendo a que a regulamentação estabelecida pela Portaria n.º 646/70, de 17 de Dezembro, a aplicar na promoção a primeiro-sargento por diuturnidade, não contempla os segundos-sargentos do quadro permanente, corneteiros, clarins e músicos, aprovados em concursos terminados até 31 de Dezembro de 1969 e que não tinham quatro anos de posto em 1 de Janeiro de 1970;

Considerando que a situação destes sargentos é idêntica à dos segundos-sargentos do serviço de material, prevista no n.º 4 da portaria indicada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aditar o n.º 5.º-A à Portaria n.º 646/70, de 17 de Dezembro, com a redacção seguinte:

5.º-A (transitório). Os segundos-sargentos do quadro permanente, corneteiros, clarins e músicos, aprovados em concursos terminados até 31 de Dezembro de 1969 e que não tenham ainda quatro anos de posto em 1 de Janeiro de 1970, só poderão ser promovidos a primeiro-sargento quando perfizerem os quatro anos de posto, sendo depois colocados à direita de todos os sargentos promovidos sem terem sido aprovados em concurso.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.