Portaria n.º 214/70

Tipo
Portaria
Data
24/04/1970
Diploma n.º
214/70
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o modelo do cartão de identidade para uso de todo o pessoal civil do Instituto Hidrográfico



Portaria n.º 214/70

Considerando que os funcionários civis do Instituto Hidrográfico necessitam para o desempenho das suas funções de possuir um documento comprovativo da sua identidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Criar, conforme o modelo anexo a esta portaria, um cartão de identidade para uso de todo o pessoal civil do Instituto;

2.º A passagem, substituição e recolha desses cartões compete ao serviço do pessoal do Instituto Hidrográfico e obedecerá às seguintes normas:

a) Os interessados entregarão duas fotografias, das quais uma se destina ao ficheiro onomástico e a outra ao cartão;

b) As fotografias terão as mesmas características das usadas nos bilhetes de identidade e apresentarão os interessados convenientemente fardados, quando estes assim devam comparecer ao serviço;

c) Os cartões serão substituídos logo que haja mudança nos elementos de identidade dos seus possuidores e recolhidos quando estes deixarem de exercer as respectivas funções.

3.º No serviço do pessoal deverá existir:

a) Um ficheiro onomástico de todo o pessoal detentor do respectivo cartão;

b) Um livro de registo de cartões, do qual constem os números de ordem, as categorias e nomes completos dos possuidores e a data da sua passagem.

Ministério da Marinha, 24 de Abril de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

(ver documento original)

Ministério da Marinha, 24 de Abril de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.