Portaria n.º 21392

Tipo
Portaria
Data
14/07/1965
Diploma n.º
21392
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Abril passado, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 21154



Portaria n.º 21392

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Abril passado, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Dólares americanos

Intérprete ... 150,00

Dactilógrafo ... 140,00

Dactilógrafo ... 105,00

Contínuo ... 90,00

Guarda da noite ... 45,00

... 530,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Julho de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).