Portaria n.º 21388

Tipo
Portaria
Data
13/07/1965
Diploma n.º
21388
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta com lugares de escriturário de 2.ª classe os quadros do pessoal auxiliar de vários serviços dos registos e do notariado



Portaria n.º 21388

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados, mediante a criação dos seguintes lugares:

Conservatórias do Registo Civil de Beja, Ílhavo, Olhão, Seia, Torres Vedras e Vila Verde - um escriturário de 2.ª classe.

Cartórios notariais de Arcos de Valdevez, Cadaval, Oeiras, Paredes, Pombal, Povoação, Vila da Praia da Vitória - um escriturário de 2.ª classe.

Serviços anexados do registo civil e notariado de Ribeira de Pena - um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 13 de Julho de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.