Portaria n.º 21379

Tipo
Portaria
Data
08/07/1965
Diploma n.º
21379
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de caça, pesca, regime florestal e protecção da natureza
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja retardada para o dia 1 de Outubro próximo a abertura da caça às espécies aquáticas na área do concelho de Estarreja conhecida por Campo de Salreu



Portaria n.º 21379

Tendo em vista os prejuízos causados nas culturas em anos anteriores e as dificuldades em efectuar uma vigilância efectiva, dada a natureza do terreno e das culturas;

Considerando o pedido formulado pelo Grémio da Lavoura de Estarreja, ouvida a Comissão Venatória Regional do Centro e tendo em atenção o estipulado pelo n.º 5.º do artigo 9.º do Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que a abertura da caça às espécies aquáticas seja retardada para o dia 1 de Outubro próximo, numa área do concelho de Estarreja conhecida por Campo de Salreu e definida do seguinte modo:

A norte - pelo rio Antuã;

A nascente - pela linha do caminho de ferro;

A sul - pelo rio de Jardim;

A poente - pelo esteiro de Canelas.

Secretaria de Estado da Agricultura, 8 de Julho de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.