Sumário
Determina que seja retardada para o dia 1 de Outubro próximo a abertura da caça às espécies aquáticas na área do concelho de Estarreja conhecida por Campo de Salreu
Portaria n.º 21379
Tendo em vista os prejuízos causados nas culturas em anos anteriores e as dificuldades em efectuar uma vigilância efectiva, dada a natureza do terreno e das culturas;
Considerando o pedido formulado pelo Grémio da Lavoura de Estarreja, ouvida a Comissão Venatória Regional do Centro e tendo em atenção o estipulado pelo n.º 5.º do artigo 9.º do Decreto n.º 23461, de 17 de Janeiro de 1934:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que a abertura da caça às espécies aquáticas seja retardada para o dia 1 de Outubro próximo, numa área do concelho de Estarreja conhecida por Campo de Salreu e definida do seguinte modo:
A norte - pelo rio Antuã;
A nascente - pela linha do caminho de ferro;
A sul - pelo rio de Jardim;
A poente - pelo esteiro de Canelas.
Secretaria de Estado da Agricultura, 8 de Julho de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.