Portaria n.º 21378

Tipo
Portaria
Data
08/07/1965
Diploma n.º
21378
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda eliminar da actual tabela dos valores para a cobrança dos direitos de exportação, aprovada pela Portaria n.º 19276, todas as rubricas abrangidas pela classe 6.ª da respectiva pauta



Portaria n.º 21378

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que, tendo por base o preceituado no artigo único do Decreto-Lei n.º 46272, de 12 de Abril findo, sejam eliminadas, na actual tabela dos valores para a cobrança dos direitos de exportação, publicada pela Portaria n.º 19276, de 14 de Julho de 1962, todas as rubricas abrangidas pela classe 6.ª da respectiva pauta.

Ministério das Finanças, 8 de Julho de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.