Portaria n.º 21376

Tipo
Portaria
Data
06/07/1965
Diploma n.º
21376
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas no orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar



Portaria n.º 21376

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 850000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de moveis» - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 250000$00

Pagamento de serviços:

Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos» ... 600000$00

... 850000$00

Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.