Sumário
Manda publicar na província ultramarina de Moçambique, para na mesma ter execução, o disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto n.º 45823, que isenta de direitos de importação e mais imposições cobradas no despacho aduaneiro o material didáctico, oficial e de laboratório destinado aos Estudos Gerais Universitários
Portaria n.º 21374
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, mediante proposta do Governo-Geral de Moçambique, publicar naquela província ultramarina, para ali ter execução, o disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto n.º 45823, de 20 de Julho de 1964.
Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.