Tipo
Portaria
Data
03/07/1965
Diploma n.º
21372
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa os prazos para a conservação em arquivo de vários documentos dos Serviços Mecanográficos do Ministério
Portaria n.º 21372
Considerando que se torna necessário estabelecer prazos para a conservação em arquivo de vários documentos dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças;
Depois de ouvida a Direcção-Geral da Contabilidade Pública e o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963, fixar os prazos constantes do mapa que segue:
Ministério das Finanças, 3 de Julho de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.