Portaria n.º 21372

Tipo
Portaria
Data
03/07/1965
Diploma n.º
21372
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os prazos para a conservação em arquivo de vários documentos dos Serviços Mecanográficos do Ministério



Portaria n.º 21372

Considerando que se torna necessário estabelecer prazos para a conservação em arquivo de vários documentos dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças;

Depois de ouvida a Direcção-Geral da Contabilidade Pública e o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963, fixar os prazos constantes do mapa que segue:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 3 de Julho de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.