Portaria n.º 21368

Tipo
Portaria
Data
02/07/1965
Diploma n.º
21368
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Moçambique destinados, respectivamente, a suportar os encargos resultantes da representação da província na reunião do colégio eleitoral para a eleição do Chefe do Estado e para reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na segunda das mencionadas províncias



Portaria n.º 21368

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um da quantia de 200000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, destinado a suportar os encargos resultantes da representação da província na reunião do colégio eleitoral para a eleição do Chefe do Estado, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

2.º Um da importância de 20000000$00 para reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Moçambique:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 2579.º, n.º 5) «Outras despesas extraordinárias - Diversos»:

n) «Despesas imprevistas de segurança» ... 12000000$00

p) «Segurança pública - Despesas com duas companhias móveis»:

1) «Vencimentos» ... 7104000$00

2) «Subsídio para fardamento» ... 446000$00

3) «Subsídio para renda de casa» ... 450000$00

... 20000000$000

tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Moçambique. - J. Cota.