Portaria n.º 21367

Tipo
Portaria
Data
02/07/1965
Diploma n.º
21367
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, relativamente ao ano de 1963, em 2,25 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096 (depósitos da Caixa Económica Postal)



Portaria n.º 21367

Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a Administração-Geral da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente ao ano de 1963, seja fixada em 2,25 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 2 de Julho de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.