Portaria n.º 21363

Tipo
Portaria
Data
30/06/1965
Diploma n.º
21363
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 10111, que regula a distribuição de algodão em rama às fábricas de fiação - Mantém a obrigatoriedade da inscrição na Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama de todos os industriais de algodão, incluindo os de estamparia e acabamento



Portaria n.º 21363

Considerando que deixaram de ter relevância na conjuntura económica nacional as circunstâncias que determinaram a obrigatoriedade de fabrico e o tabelamento dos preços dos fios e tecidos de algodão constantes da Portarias n.º 10111, de 11 de Junho de 1942, mas convindo manter sujeitos à disciplina da Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama os industriais de algodão, incluindo os de estamparia e acabamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 10111, de 11 de Junho de 1942;

2.º Continua a ser obrigatória a inscrição na Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama de todos os industriais de algodão, incluindo os de estamparia e acabamento, os quais ficam sujeitos à disciplina da mesma Comissão.

Secretaria de Estado do Comércio, 30 de Junho de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.